bom dia,
gostaria de saber se algum consultor de MM, já recebeu uma solicitação para alterar o cálculo do DIFAL no caso do recebimento de materiais de consumo ou imobilizado.
Presto serviço para uma empresa sediada em MG, e me passaram esta documentação:
Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016
Modelo do Calculo disponibilizada na Orientação
pelo Estado de MG (arquivo anexo).
1.3.1. Operações interestaduais destinadas a consumidor
final estabelecido em Minas Gerais, contribuinte do ICMS
Modelo do cálculo:
Aliquota interna (18) | Aliquota Inter-estadual | ||
Valor Operação | 1.000,00 | 18 | 12,00 |
ICMS destacado (12%) | 120,00 | ||
Valor Operação s/ ICMS | 880,00 | ||
Base ICMS DIFAL com alíquota interna | 1.073,17 | ||
ICMS 18% (aliquota interna) | 193,17 | ||
ICMS 12% (aliquota inter-estadual) | 120,00 | ||
ICMS DIFAL a ser recolhido | 73,17 |